DECRETO Nº 61.404, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Aprova a classificação dos cargos de nível superior dos servidores em exercício na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II) em exercício na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não as possuírem.
Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situações, que, em virtude de sindicância, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 3 e retificados no de 6-10-67.