DECRETO Nº 61.406, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr350.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:

4.03.09

 - Serviço Nacional dos Municípios

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................................

350.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante na dotação abaixo classificada:

4.16.04

- Departamento de Administração

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas

4.3.2.1

- Entidades Federais

X.10

- Departamento Nacional de Obras e Saneamento Saneamento Básico

10.02.1.20.20

- Petrolina ...................................................................................

20.000,00

20.27

- Goiás ........................................................................................

30.000,00

20.28

- Mato Grosso .............................................................................

30.000,00

20.26

- Minas Gerais ............................................................................

30.000,00

20.25

- Rio de Janeiro ..........................................................................

50.000,00

20.29

- São Paulo ................................................................................

20.000,00

20.31

- Paraná .....................................................................................

20.000,00

20.32

- Santa Catarina .........................................................................

20.000,00

20.33

- Rio Grande do Sul ...................................................................

30.000,00

 

Soma ...........................................................................................

250.000,00

Saneamento Urbano

10.03.1.20.34

- Acre ...........................................................................................

20.000,00

20.35

- Amazonas .................................................................................

15.000,00

20.38

- Pará ...........................................................................................

25.000,00

20.43

- Paraíba ......................................................................................

20.000,00

20.52

- Rio de Janeiro ...........................................................................

20.000,00

 

Soma............................................................................................

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967;146 da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima