DECRETO Nº 61.406, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr350.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:
4.03.09 | - Serviço Nacional dos Municípios |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................................. | 350.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante na dotação abaixo classificada:
4.16.04 | - Departamento de Administração | |
4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas | |
4.3.2.1 | - Entidades Federais | |
X.10 | - Departamento Nacional de Obras e Saneamento Saneamento Básico | |
10.02.1.20.20 | - Petrolina ................................................................................... | 20.000,00 |
20.27 | - Goiás ........................................................................................ | 30.000,00 |
20.28 | - Mato Grosso ............................................................................. | 30.000,00 |
20.26 | - Minas Gerais ............................................................................ | 30.000,00 |
20.25 | - Rio de Janeiro .......................................................................... | 50.000,00 |
20.29 | - São Paulo ................................................................................ | 20.000,00 |
20.31 | - Paraná ..................................................................................... | 20.000,00 |
20.32 | - Santa Catarina ......................................................................... | 20.000,00 |
20.33 | - Rio Grande do Sul ................................................................... | 30.000,00 |
| Soma ........................................................................................... | 250.000,00 |
Saneamento Urbano | ||
10.03.1.20.34 | - Acre ........................................................................................... | 20.000,00 |
20.35 | - Amazonas ................................................................................. | 15.000,00 |
20.38 | - Pará ........................................................................................... | 25.000,00 |
20.43 | - Paraíba ...................................................................................... | 20.000,00 |
20.52 | - Rio de Janeiro ........................................................................... | 20.000,00 |
| Soma............................................................................................ | 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967;146 da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima