decreto nº 61.407, de 28 de setembro de 1967.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$165.800,00, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$165.800,00 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos cruzeiros novos) para refôrço da dotação consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao subanexo 4.13.00, a saber:
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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| NCr$ |
08.00 | - Exposições, Congressos e Conferências ......................................... | 165.800,00 |
17.01.2.1764 | - Execução da Política Exterior. |
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Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:
4.13.02 | - Missões Diplomáicas e Repartições Consulares |
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3.1.4.0 | - Encagos Diversos |
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13.00 | - Outros Encargos |
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3) | - Encargos de custeio exclusivo das Missões Diplomáticas, Delegação junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares, inclusive a Promoção Comercial do Brasil no Exterior (Lei número 4.669, de 8 de junho de 1965) |
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| NCr$ |
d) | - Pomoção Comercial no Exterior .......................................................... | 66.600,00 |
17.05.2.1781 | - Promoção Comercial do Brasil no Exterior |
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3.2.9.5 | - Pessoas |
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1) | - Indenizações Trabalhistas ................................................................... | 99.200,00 |
17.02.2.1775 | - Atividades Diplomáticas no Exterior |
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Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e Silva
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Antônio Delfim Netto