decreto nº 61.407, de 28 de setembro de 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$165.800,00, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$165.800,00 (cento e sessenta e cinco mil oitocentos cruzeiros novos) para refôrço da dotação consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao subanexo 4.13.00, a saber:

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

 

 

NCr$

08.00

- Exposições, Congressos e Conferências .........................................

165.800,00

17.01.2.1764

- Execução da Política Exterior.

 

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:

4.13.02

- Missões Diplomáicas e Repartições Consulares

 

3.1.4.0

- Encagos Diversos

 

13.00

- Outros Encargos

 

3)

- Encargos de custeio exclusivo das Missões Diplomáticas, Delegação junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares, inclusive a Promoção Comercial do Brasil no Exterior (Lei número 4.669, de 8 de junho de 1965)

 

 

 

NCr$

d)

- Pomoção Comercial no Exterior ..........................................................

66.600,00

17.05.2.1781

- Promoção Comercial do Brasil no Exterior

 

3.2.9.5

- Pessoas

 

1)

- Indenizações Trabalhistas ...................................................................

99.200,00

17.02.2.1775

- Atividades Diplomáticas no Exterior

 

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e Silva

Sérgio Corrêa Affonso da Costa

Antônio Delfim Netto