DECRETO Nº 61.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$700.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1967, ao subanexo 4.13.00, a saber:
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Corrente |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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04.00 | - Festividades, recepções, hospedagens e homenagens | 700.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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13.00 | - Outros encargos |
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2) | - Despesas com a difusão cultural Brasileira no Exterior, pelo Departamento Cultural e de Informações ...................................... | 66.600,00 |
04.07.2.1754 | - Difusão cultural no Exterior |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.1 | - Instituições Internacionais - “Adendo A” |
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a) | - Participação do Brasil em Organismos Internacionais |
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87) | - Para atender a novos auxílios e eventuais aumentos das cotas das instituições internacionais ....................................................... | 111.000,00 |
4.1.3.7 | - Diversos Equipamentos e Instalações |
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1) | - Para aquisição de aparelhos destinados a modernização do sistema mecanizado de criptografia e comunicações |
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17.01.1.1762 | - Modernização do sistema mecanizado de criptografia e comunicações |
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4.13.02 | - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares |
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3.2.9.9 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Pessoas |
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1) | - Indenizações Trabalhistas ........................................................... | 300.400,00 |
17.02.2.1775 | - Atividades Diplomáticas no Exterior |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis .................................................................. | 111.000,00 |
17.02.1.1.774 | - Aquisição e construção de imóveis no exterior |
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Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Sergio Corrêa Affonso da Costa
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RET01+++
DECRETO nº 61.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$700.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção - Parte I - de 29-9-67)
Retificação
Na página 9.937, 2ª coluna, art. 1°,
ONDE SE LÊ:
3.2.9.9 - Diversas Transferências Correntes
LEIA-SE:
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes.