DECRETO Nº 61.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$700.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1967, ao subanexo 4.13.00, a saber:

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Corrente

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

04.00

- Festividades, recepções, hospedagens e homenagens

700.000,00

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

13.00

- Outros encargos

 

2)

- Despesas com a difusão cultural Brasileira no Exterior, pelo Departamento Cultural e de Informações ......................................

66.600,00

04.07.2.1754

- Difusão cultural no Exterior

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.1

- Instituições Internacionais - “Adendo A”

 

a)

- Participação do Brasil em Organismos Internacionais

 

87)

- Para atender a novos auxílios e eventuais aumentos das cotas das instituições internacionais .......................................................

111.000,00

4.1.3.7

- Diversos Equipamentos e Instalações

 

1)

- Para aquisição de aparelhos destinados a modernização do sistema mecanizado de criptografia e comunicações

 

17.01.1.1762

- Modernização do sistema mecanizado de criptografia e comunicações

 

4.13.02

- Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

 

3.2.9.9

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.5

- Pessoas

 

1)

- Indenizações Trabalhistas ...........................................................

300.400,00

17.02.2.1775

- Atividades Diplomáticas no Exterior

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ..................................................................

111.000,00

17.02.1.1.774

- Aquisição e construção de imóveis no exterior

 

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Sergio Corrêa Affonso da Costa

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

RET01+++

DECRETO 61.408, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$700.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção - Parte I - de 29-9-67)

Retificação

Na página 9.937, 2ª coluna, art. 1°,

ONDE SE LÊ:

3.2.9.9 - Diversas Transferências Correntes

LEIA-SE:

3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes.