DECRETO Nº 61.409, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$347.732,46 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966 alterado pelo Decreto-lei número 112 de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$347.732,46 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 4.16.00, a saber:
4.16.07 | - Estrada de Ferro Tocantins |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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| NCr$ |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.............................................................. | 276.302,46 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-família......................................................................................... | 71.430,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A costa e silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão