DECRETO Nº 61.409, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$347.732,46 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966 alterado pelo Decreto-lei número 112 de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$347.732,46 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 4.16.00, a saber:

4.16.07

- Estrada de Ferro Tocantins

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

 

NCr$

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas..............................................................

276.302,46

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-família.........................................................................................

71.430,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A costa e silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão