DECRETO nº 61.411, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministro do Interior o crédito suplementar de NCr$1.662.898,50, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$1.662.898,50 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, do subanexo - 4.03.00, a saber:

 

 

NCr$

4.03.05

- Comissão do Vale de São Francisco

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custéio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

0.2.1.0

- Vencimentos e demais vantagens à conta de fundos especiais .........

1.412.398,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-família

 

0.1.0.0

- Pessoal Civil ........................................................................................

250.000,00

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.5

- Pessoas

 

 

1) Auxílio-doença ...................................................................................

500.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão