DECRETO nº 61.411, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministro do Interior o crédito suplementar de NCr$1.662.898,50, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$1.662.898,50 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, do subanexo - 4.03.00, a saber:
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| NCr$ |
4.03.05 | - Comissão do Vale de São Francisco |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custéio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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0.2.1.0 | - Vencimentos e demais vantagens à conta de fundos especiais ......... | 1.412.398,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-família |
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0.1.0.0 | - Pessoal Civil ........................................................................................ | 250.000,00 |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Pessoas |
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| 1) Auxílio-doença ................................................................................... | 500.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão