Decreto nº 61.412, de 28 de Setembro de 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$444.000,00, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1967, ao subanexo 4.13.00, a saber:

 

 

NCr$

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

07.00

- Serviço de caráter secreto ou reservado ..........................................

444.000,00

13.06.2.1758

- Serviço de caráter reservado

 

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil

 

02.04

- Gratificação pela prestação de serviços extraordinários .............

100.000,00

02.11

- Salário de pessoal temporário (itens I e II do art. 3º do Decreto nº 50.314, de 4 de março de 1961) ................................................

100.000,00

17.01.1.1764

- Execução da Política Exterior

 

4.13.02

- Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

 

13.00

- Outros Encargos

 

2)

- Seleção e povoamento de fronteira em função de projetos integrados ou de planos de desenvolvimento regional previstos em acôrdos internacionais .............................................................

100.000,00

16.02.1.1.772-A

- Colonização e povoamento de fronteiras em função de projetos integrados ou de planos de desenvolvimento regional previstos em acôrdos internacionais

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis ...................................................................

144.000,00

17.02.1.1774

- Aquisição e construção de imóveis no exterior

 

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Sérgio Corrêa Affonso da Costa

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão