Decreto nº 61.412, de 28 de Setembro de 1967.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$444.000,00, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1967, ao subanexo 4.13.00, a saber:
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| NCr$ |
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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07.00 | - Serviço de caráter secreto ou reservado .......................................... | 444.000,00 |
13.06.2.1758 | - Serviço de caráter reservado |
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Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil |
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02.04 | - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ............. | 100.000,00 |
02.11 | - Salário de pessoal temporário (itens I e II do art. 3º do Decreto nº 50.314, de 4 de março de 1961) ................................................ | 100.000,00 |
17.01.1.1764 | - Execução da Política Exterior |
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4.13.02 | - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos |
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13.00 | - Outros Encargos |
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2) | - Seleção e povoamento de fronteira em função de projetos integrados ou de planos de desenvolvimento regional previstos em acôrdos internacionais ............................................................. | 100.000,00 |
16.02.1.1.772-A | - Colonização e povoamento de fronteiras em função de projetos integrados ou de planos de desenvolvimento regional previstos em acôrdos internacionais |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis ................................................................... | 144.000,00 |
17.02.1.1774 | - Aquisição e construção de imóveis no exterior |
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Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Sérgio Corrêa Affonso da Costa
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão