DECRETO Nº 61.413, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$68.258.250,97 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$68.258.250,97 (sessenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos e noventa e sete centavos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967 ao subanexo 4.11.00, a saber:

4.11.01

- Secretaria Geral da Marinha

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

NCr$

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ...........................................................

10.288.125,00

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil .................................................

469.750,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ...........................................................

25.261.250,00

02.00

- Despesas variáveis com pessoal militar ..............................................

11.649.586,97

3.2.0.0

- Tranferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ................................................................................................

15.085.039,00

3.2.4.0

- Pensionistas ........................................................................................

1.725.000,00

3.2.5.0

- Salário-Família ....................................................................................

3.779.500,00

Art. 2º - A despesa decorrente do presente decreto será atendida com recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A.Costa e Silva

Augusto Hemann Rademaker Grünewald

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão