DECRETO Nº 61.413, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$68.258.250,97 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de NCr$68.258.250,97 (sessenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos e noventa e sete centavos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967 ao subanexo 4.11.00, a saber:
4.11.01 | - Secretaria Geral da Marinha |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| NCr$ | ||
01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ........................................................... | 10.288.125,00 | |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil ................................................. | 469.750,00 | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ........................................................... | 25.261.250,00 | |
02.00 | - Despesas variáveis com pessoal militar .............................................. | 11.649.586,97 | |
3.2.0.0 | - Tranferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ................................................................................................ | 15.085.039,00 | |
3.2.4.0 | - Pensionistas ........................................................................................ | 1.725.000,00 | |
3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................... | 3.779.500,00 | |
Art. 2º - A despesa decorrente do presente decreto será atendida com recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A.Costa e Silva
Augusto Hemann Rademaker Grünewald
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão