decreto nº 61.414, de 28 de setembro de 1967.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$1.465.200,00, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$1.465.200,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.13.00, a saber:
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| NCr$ |
4.13.01 | - Secretaria de Estado |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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09.00 | - Serviços de Comunicações em geral........................................... | 1.465.200,00 |
17.01.2.1765 | - Serviços de Comunicações |
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Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:
4.13.02 - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.11 - Salário de pessoal temporário (itens I e II do artigo 3º do Decreto número 50.314, de 4 de março de 1961)
1) Pessoal temporário junto as Missões Diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições Consulares - (Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961.................................................. |
821.400,00 |
17.01.2.1775 - “Atividades Diplomáticas no Exterior”
3.1.4.0 - Encargos Diversos
13.00 - Outros Encargos
3) Encargos de custeio exclusivos das Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares, inclusive a Promoção Comercial do Brasil no exterior (Lei número 4.669, de 8 de junho de 1965) b) Conservação e asseio dos prédios onde funcionam as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares e demais despesas correlatas...............................................................................................d) Promoção Comercial no Exterior...................................................... |
266.400,00 377.400,00 |
17.05.2.1781 - Promoção Comercial do Brasil do Exterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Sérgio Correa Affonso da Costa
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão