decreto nº 61.414, de 28 de setembro de 1967.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$1.465.200,00, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCr$1.465.200,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e duzentos cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.13.00, a saber:

 

 

NCr$

4.13.01

- Secretaria de Estado

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

09.00

- Serviços de Comunicações em geral...........................................

1.465.200,00

17.01.2.1765

- Serviços de Comunicações

 

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações abaixo discriminadas:

4.13.02 - Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02.11 - Salário de pessoal temporário (itens I e II do artigo 3º do Decreto número 50.314, de 4 de março de 1961)

1) Pessoal temporário junto as Missões Diplomáticas, Delegações junto a organismos internacionais e Repartições Consulares - (Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961..................................................

 

 

821.400,00

17.01.2.1775 - “Atividades Diplomáticas no Exterior”

3.1.4.0 - Encargos Diversos

13.00 - Outros Encargos

3) Encargos de custeio exclusivos das Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares, inclusive a Promoção Comercial do Brasil no exterior (Lei número 4.669, de 8 de junho de 1965)

b) Conservação e asseio dos prédios onde funcionam as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares e demais despesas correlatas...............................................................................................d) Promoção Comercial no Exterior......................................................

 

 

 

 

266.400,00

377.400,00

17.05.2.1781 - Promoção Comercial do Brasil do Exterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Sérgio Correa Affonso da Costa

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão