decreto Nº 61.417, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967.
Institui grupo de trabalho junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 ,item II , da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituído junto ao Estado-Maior da Fôrças Armadas:, um grupo de trabalho para estudar a reformulação da lei nº 4.328 , de 30 de abril de 1964, e derimir as dúvidas suscitadas com a execução do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Parágrafo único. Na revisão da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, o GT observará também , o imperativo de atualizará de acôrdo com as necessidades do Ministérios Militares.
Art. 2º As soluções apresentadas pelo GT para as Dúvidas suscitadas com a execução do decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 (art. 40 desse Decreto-lei), terão caráter de pareceres normativos , aprovados pelo Presidente da República , para aplicação uniforma pelos Ministérios Militares.
Art. 3º O grupo de trabalho terá a Presidência de um oficial general do Estado-Maior das Fôrças Armadas e será integrado por dois representantes de cada um dos Ministérios Militares designados pelos respectivos Ministros.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da instalação do GT, para conclusão de seus trabalhos.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1967 ;146º da Independência e 79º da República.
a. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello