DECRETO Nº 61.420, de 2 de outubro de 1967.

Declara de utilidade pública a “Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará”, sede em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo que consta do Processo M.J. 25.515, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,combinado com art. 1º do Regulamento a aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio 1961, a ‘’Benemérita Sociedade Portuguêsa Beneficente do Pará” com sede em Belém, Estado do Pará.

Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luis Antônio da Gama e Silva