DECRETO Nº 61.425, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$47.500,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.12.00, a saber:

4.12.01

- Gabinete do Ministro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .......................................................

47.500,00

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia na dotação correspondente ao elemento - 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil, dos recursos atribuídos a unidade orçamentária 4.12.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

José Costa Cavalcante

Hélio Beltrão