DECRETO Nº 61.425, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$47.500,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16, da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.12.00, a saber:
4.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ....................................................... | 47.500,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia na dotação correspondente ao elemento - 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil, dos recursos atribuídos a unidade orçamentária 4.12.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcante
Hélio Beltrão