DECRETO Nº 61.426, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$8.367,45, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$8.367,45 (oito mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:
4.16.02 | - Seção de Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ................................................................ | 8.367,45 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia da dotação correspondente ao elemento - 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, dos recursos atribuídos à unidade orçamentária 4.16.03 - Departamento de Administração.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão