DECRETO Nº 61.426, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$8.367,45, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 16 da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$8.367,45 (oito mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:

4.16.02

- Seção de Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ................................................................

8.367,45

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia da dotação correspondente ao elemento - 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, dos recursos atribuídos à unidade orçamentária 4.16.03 - Departamento de Administração.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão