DECRETO Nº 61.427, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$7.016,75, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei número 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$7.016,75 (sete mil, dezesseis cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.16.00, a saber:
4.16.02 | - Seção de Segurança Nacional | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | - Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas ................................................................. | 7.016,75 |
Art. 2º - A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão