DECRETO Nº 61.428, DE 3 DE OUTUBRO DE 1967.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Erwin Victor Hummel, de nacionalidade suíça, autorizado a adquirir, em constituição de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 13,70/310 do terreno de marinha, situado na Rua Antônio Vieira nº 5, correspondente ao apartamento 801, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número de 135.203, de 1965.
Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto