DECRETO Nº 61.429, DE 3 DE OUTUBRO DE 1967.
Declara sem utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de 133.598 m2 e 81.760 m2 situadas no Município de Itaquaquecetuba, Estação de Manoel Feio, do ramal de São Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, e renova a declaração de utilidade pública da área de 9.736,11 m2 na mesma localidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas sem utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com 133.598 m2 (cento e trinta e três mil quinhentos e noventa e oito metros quadrados) e 81.760 m2 (oitenta e um mil setecentos e sessenta metros quadrados), situadas no Município de Itaquaquecetuba, Estação de Manoel Feio, do ramal de São Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil, a que se refere o Decreto nº 40.949, de 14 de fevereiro de 1957, e que são objeto de ação expropriatória, em curso perante a 1a Vara da Justiça Federal, no Estado de São Paulo, movida pela Rede Ferroviária Federal S. A. contra Fernando de Almeida Nobre e outros.
Art. 2º Fica renovada a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área de 9.736,11 m2, situada na mesma localidade de Manoel Feio, compreendida na ação de desapropriação, a que se refere o art. 1º.
Art. 3º A Rede Ferroviária Federal S. A. tomará as providências cabíveis para o efeito do prosseguimento da ação expropriatória, a que alude o art. 1º do presente decreto, restrita, apenas, a área mencionada no art. 2º, declarando, judicialmente, a desistência da desapropriação da área referida no art. 1º.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza