DECRETO Nº 61.432, DE 3 DE OUTUBRO DE 1967.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Maria Anna Umana de Souza, de nacionalidade italiana, a adquirir, em revigoração de aforamento, 1/6 (uma sexta) parte do domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Rua Cândido Gaffrée nº 43, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 58.119, de 1965.
Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto