DECRETO Nº 61.434, DE 3 DE OUTUBRO DE 1967.
Autoriza estrangeiros a adquirirem, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1964,
decreta:
Artigo único - Ficam Emerson Innis Brown e Caroline Hunter Brown, de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirirem, em transferência de aforamento, a fração ideal de 1/22 do terreno de marinha, situado na Rua Miguel Lemos nº 7, correspondente ao apartamento nº 501, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 295.273-66.
Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto