decreto Nº 61.436, de 3 de outubro de 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$43.171,25, para refôrço de dotação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$43.171,25 (quarenta e três mil, cento e setenta e um cruzeiros novos e vinte cinco centavos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:

4.16.05

- Serviço de Documentação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

01.00

- Vencimentos e vantagens Fixas......................................................NCr$13.171,25

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto nº 81, de 21 de Dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília,3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A.Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão