decreto nº 61.437, de 3 de outubro de 1967.

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$16.419,93 para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de NCr$16.419,93 (dezesseis mil, quatrocentos e dezenove cruzeiros novos e noventa e três centavos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.16.00, a saber:

4.16.05

- Serviço de Documentação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................

NCr$16.419,93

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual quantia da dotação correspondente ao elemento 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, dos recursos atribuídos à unidade orçamentária 4.16.03 - Departamento de Administração.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão