DECRETO Nº 61.440, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Declara caduco o Decreto nº 40.375, de 19 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, nº II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração), tendo em vista o que consta do DNPM. 5.960-64,

decreta:

Artigo único - É declarado caduco o decreto número quarenta mil trezentos e setenta e cinco (40.375), de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou o cidadão brasileiro Alexandru Roth, a lavrar mica no município de Santa Maria do Suaçul, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti