DECRETO Nº 61.454, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.
Altera o artigo 1º do Decreto número 52.971, de 26 de novembro de 1983 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo quanto não houver, por sua substi 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,
CONSIDERANDO o que consta no processo DNAE 3.035-67,
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 52.971, de 26 de novembro de 1963 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Emprêsa Elétrica Bragantina S. A. autorizada a vender os seguintes bens imóveis e instalações:
a) terreno sito à rua da Ponte ns 19 e 29 e benfeitorias nêle existentes na cidade de Atibaia, Estado de São Paulo;
b) terreno com área aproximada de três alqueires e meio, situado no município de Jarinu, Estado de São Paulo, havido por compra feita a Alexandre Ferreira e sua mulher;
c) gleba de terra com área aproximada de vinte alqueires, situada no município de Jarinu, Estado de são Paulo, havida por compra feita a Alexandre Ferreira e sua mulher;
d) grupo gerador termelétrico, de fabricação “Bellis Marcom Co. Ltd.” Com potência de 1.000 KVA”;
e) conjunto gerador hidrelétrico completo, de fabricação Siemens e potência de 1.500 kVA”.
Art. 2º Fica a Emprêsa Elétrica Bragantina S. A., autorizada a manter vinculados aos serviços de energia elétrica onde é concessionária os bens imóveis a seguir relacionados:
a) prédio sito à rua Coronel Osório nºs, 103, 107 e 111, na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
b) terreno com área aproximada de oito alqueires, situado na localidade de Nossa Senhora da Conceição, município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, havido por compra feita a Rezende Alves e sua mulher;
c) terreno com área aproximada de dez alqueires, situado no distrito de Paz de Vargem, município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, havido por compra feita a Elias Aparecido de Lins e outros;
d) terreno situado à rua Dr. Tosta, na cidade de Bragança, Estado de São Paulo, havido por compra feita a José Chicate e sua mulher.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcante