DECRETO Nº 61.458, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Giovanna Miceli Martire, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 168,780/9.390 do terreno de marinha situado na rua Visconde do Rio Branco nº 141, correspondente ao apartamento 203, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 135.387, de 1966.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto