DECRETO Nº 61.459, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 3 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Bechara Tannos Mattar, de nacionalidade libanesa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 6,7% do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.880, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 175.156, de 1966.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto