DECRETO Nº 61.460, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$47.857.362,00, para refôrço de dotações orçamentarias consignadas na Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Comunicações, o crédito suplementar de NCr$47.857.362,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.16.06, a saber:
4.17.06 | - Departamento dos Correios e Telégrafos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas........................................................... | 41.355.612,00 |
02.00 | - Despesas variáveis com o Pessoal Civil.............................................. | 1.200.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Corrente |
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3.2.5.0 | - Salário Família |
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01.00 | - Pessoal Civil......................................................................................... | 5.301.750,00 |
Art. 2º As despesas correntes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Carlos F. de Simas
Hélio Beltrão