DECRETO Nº 61.460, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$47.857.362,00, para refôrço de dotações orçamentarias consignadas na Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Comunicações, o crédito suplementar de NCr$47.857.362,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao subanexo 4.16.06, a saber:

4.17.06

- Departamento dos Correios e Telégrafos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas...........................................................

41.355.612,00

02.00

- Despesas variáveis com o Pessoal Civil..............................................

1.200.000,00

3.2.0.0

- Transferências Corrente

 

3.2.5.0

- Salário Família

 

01.00

- Pessoal Civil.........................................................................................

5.301.750,00

Art. 2º As despesas correntes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Carlos F. de Simas

Hélio Beltrão