DECRETO Nº 61.461, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Autoriza a firma Mayer Z. Goldgrob, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Mayer Z. Goldgrob, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto