DECRETO Nº 61.462, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$14.000,00 para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia, a saber:
4.12.00 | Ministério das Minas e Energia | |
4.12.04 | Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas NCr$ ......................................................... | 14.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Helio Beltrão