decreto Nº 61.465, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Prorroga o decreto nº 55.600, de 20 de janeiro de 1965, que declarou prioritário ao desenvolvimento do Nordeste o empreendimento de que é titular a Emprêsa “Armazéns Gerais Frigoríficos União S.A. - FRIUSA”, de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição, e considerando o disposto no § 2º, do Art. 22, da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961;

CONSIDERANDO a Resolução nº 2.824, de 18 de janeiro de 1967, do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos a contar da publicação do presente, em todos os seus efeitos, o decreto nº 55.600, de 20 de janeiro de 1965, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos consignados à Emprêsa “Armazéns Gerais Frigoríficos União S.A. - FRIUSA”, de Salvador (Ba) e designados à implantação de uma fábrica de gêlo e frigorífico industrial na Capital do estado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Afonso A. Lima