DECRETO Nº 61.466, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, deste descritos e consignados à Emprêsa “Indústrias Romi do Nordeste Ltda.”, de Recife, (Pe).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.334, de 6 de julho de 1966, aprovou o Paracer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuado pela Emprêsa “Indústrias Romi do Nordeste Ltda.”, de Recife (Pe), e destinados à implantação naquela cidade, de um conjunto industrial para a fabricação de tornos mecânicos.
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
COSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritário, ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descrito e consignados à emprêsa “Indústrias Romi do Nordeste Ltda.”,
Item | Especificação | Quantidade a ser importada | Valor Total CIF US$ |
01 | Fresadora para sede de chaveta, marca “Dormac Rapid”, modêlo 200 NK, completa, motorizada, pêso 1.000 Kg ......................................................... Procedência: Itália |
1 |
2.900.00 |
02 | Fresadora arredondadora de dentes de engrenagens, marca “Dormac”, modêlo ZR - 500/6, completa motorizada, pêso 659 Kg............... Procedência: Itália. |
1 |
2.183.00 |
03 | Fresadora vertical, marca Oerlikon, modêlo m4v, superficie útil da mesa 1.800 x 400 mm, cursos automáticos longitudinal 1.300 mm, 18 velocidades de 30 a 1.500 rpm completa, inclusive divisor univesal AD/2; mesas giratórias, de 500 mm, motorizada; ciclo automática e sistema de lubrificação automática, completa motorizada, pelo 5.000 Kg .................................................................. Procedência: Itália. |
1 |
20.200.00 |
04 | Fresadora horizontal, fabricação Cincinnati inglêsa, modêlo High Powermatic “L L” 500-224, completa motorizada pêso 23.805 libras ............... Procedência: Itália. |
1 |
26.181.12 |
05A | Piaina de Mesa, marca “Carnaghi”, modêlo Vitoria F57, de duas colunas, com primento a plainar 6.000 mm, largura a plainar 1.300 mm, altura a plainar 1.250 mm, completa motorizada, pêso 28.978 kg ................................................................ Procedência: Itália. |
1 |
39.768.00 |
05B | Piaina de Mesa, marca “Carnaghi”, modêlo Vittória F57, de duas colunas comprimento a plainar 6.000 mm, largura a plainar 1.250 mm, com redutor de velocidade, cabeçote para fresar, mod. “C. 200” completa motorizada, pêso 29.678 Kg .................... Procedência: Itália. |
1 |
43.742.00
|
| Total ........................................................................ | 6 | 134.974.12 |
Parágrafo único. Com respeito aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, fica sua similaridade, para efeito da isenção de que trata o presente Decreto, para ser examinado pela Alfândega do destino, quando do desembaraço aduaneiro, na hipótese de os mesmos seguirem regime tarifário próprio, observando-se o disposto na Circular nº 16, de 28 de agôsto de 1959, do Senhor Ministro da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Afonso A. Lima