DECRETO Nº 61.480, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967.

Altera o Decreto número 61.330, de 11 de setembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A letra “f” do artigo 2º do Decreto número 61.330, de 11 de setembro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“f - Ministérios da Indústria e do Comércio, das Comunicações, da Saúde, dos Transportes, da Agricultura, das Minas e Energia, da Fazenda e das Relações Exteriores”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Afonso A. Lima

Edmundo de Macedo Soares