decreto Nº 61.482, de 5 de outubro de 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aprovada pelo Decreto nº 55.611, de 20 de janeiro de 1965, com suas alterações, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e respectivas regulamentações,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O disposto neste decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 14 de julho de 1965.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram de 14 de julho de 1965 a 31 de dezembro do mesmo ano.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 16-10-67.