DECRETO Nº 61.483, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965 e o que consta do processo nº 5.226-67, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na  forma dos anexos que são parte integrante dêste Decreto, o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 60.938, de 4 de julho de 1967.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra.

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 16-10-67.