DECRETO Nº 61.487, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967.
Estende a imóvel rural no Estado da Paraíba a desapropriação de que trata o Decreto nº 58.160, de 6 de abril de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, 150, § 22, e 157, §§ 1, 3, 4, 5 e 6, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 18, 20 e 22 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida ao imóvel rural denominado “Água Fria” localizado no Distrito de Mataraca, da Comarca de Mamanguape, no Estado da Paraíba, e de propriedade de José Graciano Serrano Lira, a declaração de interêsse social, para fins de desapropriação, de que trata o Decreto nº 58.160, de 6 de abril de 1966.
Art. 2º Aplicam-se à desapropriação de que trata êste Decreto as disposições contidas nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 58.160, de 6 de abril de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. cOSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira