decreto nº 61.489, de 6 de outubro de 1967.

Transfere para o Instituto Nacional do Livro atividades culturais constantes do Regimento do Serviço de Documentação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas para o Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, as atividades editoriais relativas à cultura, constantes do Regimento do Serviço de Documentação do mesmo Ministério, aprovado pelo Decreto nº 57.481, de 24 de dezembro de 1965 (Diário Oficial de 29 de dezembro de 1965).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Tarso Dutra