decreto nº 61.490, de 6 de outubro de 1967.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível nº 6.748, do Estado de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, na parte referente a série de classes de Mestre de Obras, P-1.202, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, para o fim de incluir uma função de Condutor de Obras, (dotação global) em que foi considerado reintegrado o ex-diarista de obras João Alves da Silva.
Art. 2º Os vencimentos ou salários que, em virtude da decisão Judicial enxeqüenda, forem devidos até a data do referido Acórdão do Tribunal Federal de Recursos correrão à conta da dotação própria do Orçamento do Poder Judiciário destinada a execução de sentença.
Art. 3º O órgão de pessoal respectivo apostilará os títulos dos Servidores abrangidos por êste Decreto ou, se fôr o caso, expedirá a competente portaria declaratória.
Art. 4º A retificação de que se trata prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de Souza e Mello
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 9-10-67.