decreto nº 61.494, de 9 de outubro de 1967.

Dispõe sôbre os cursos de Análise Econômica do extinto Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 181 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferido ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o encargo de realizar os cursos de Análise Econômica do extinto Conselho Nacional de Econômia.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da atribuição a que se refere o artigo anterior, será destacada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a importância constante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, no subanexo 2.04.00 - Conselho Nacional de Economia, discriminada analiticamente conforme Portaria de 10 de janeiro de 1967 do Conselho Nacional de Economia publicado no Diário Oficial de 24 de janeiro de 1967, página 1.006.

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.4.0

- Encargos Diversos

13.00

- Outros Encargos

3) Seleção, aperfeiçoamento e especialização do pessoal

 

a)

- Cursos de Análise Econômica ...................................

35.000,00

Programação

02.01.2.0027

- Curso de Análise Econômica .....................................

35.000,00

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata êste artigo, serão movimentados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e pagos através do Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão