DECRETO Nº 61.495, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.654.904,00, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.654.904,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Tranferências Correntes

 

3.2.9.3

- Entidades Estaduais

 

K. 11

- Guanabara

 

NCr$

2)

- Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei número 3.752, de 12 de abril de 1960

 

d)

- Corpo de Bombeiros .........................................................................

600.000,00

4)

- Para atender a encargos de pessoal por fôrça do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966

 

b)

- Corpo de Bombeiros

 

 

- Inativos Militares ...............................................................................

913.040,00

 

- Pensionistas ......................................................................................

141.864,00

 

1.654.904,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão