DECRETO Nº 61.495, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.654.904,00, para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.654.904,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Tranferências Correntes |
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3.2.9.3 | - Entidades Estaduais |
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K. 11 | - Guanabara |
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NCr$ | ||
2) | - Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei número 3.752, de 12 de abril de 1960 |
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d) | - Corpo de Bombeiros ......................................................................... | 600.000,00 |
4) | - Para atender a encargos de pessoal por fôrça do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966 |
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b) | - Corpo de Bombeiros |
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| - Inativos Militares ............................................................................... | 913.040,00 |
| - Pensionistas ...................................................................................... | 141.864,00 |
| 1.654.904,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão