decreto nº 61.496, de 9 de outubro de 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$19.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 11, do Decreto-lei número 263,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao “Fundo de Resgate e Contrôle da Dívida Pública Interna Fundada Federal”.

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida, mediante contenção de dotações consignadas no vigente Orçamento no valor de NCr$6.534.651,00 e de recolhimento em favor do Tesouro Nacional de NCr$12.465.349,00, conforme discriminação a seguir:

a) contenção:

4.07.11

- Caixa de Amortização

3.2.7.0

- Juros da Dívida Pública

3.2.7.1

- Fundada Interna

5)

Y-28 Juros de Amortização de Obrigações do Reaparelhamento Econômico

1)

Lei número 1474, de 26 de novembro de 1951 e artigo 5º § 3º da Lei número 1628, de 20 de junho de 1952:

i)

Série 1960 (juros) ................................................................................

617.917,00

j)

- Série 1961 - Bonificação ..................................................................

3.546.732,00

4.3.1.0

- Amortização da Dívida Pública

 

4.3.1.1

- Fundada Interna

 

4)

Y - 28- Juros e Amortização de Obrigações do Reaparelhamento Econômico

 

1)

Lei número 1.474, de 26 de novembro de 1951 e artigo 5º, § 3º da Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952

 

 

i)

- Série 1960 (amortização) .................................................................

17.917,00

j)

- Série 1961 - Fração em dinheiro ......................................................

1.752.085,00

 

 

6.534.651,00

b) recolhimento

Juros e outras rendas creditadas e em disponibilidade no Banco Central do Brasil em 30 de agôsto de 1967..............................................................................

12.465.349,00

 

19.000.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão