decreto nº 61.496, de 9 de outubro de 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$19.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 11, do Decreto-lei número 263,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao “Fundo de Resgate e Contrôle da Dívida Pública Interna Fundada Federal”.
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida, mediante contenção de dotações consignadas no vigente Orçamento no valor de NCr$6.534.651,00 e de recolhimento em favor do Tesouro Nacional de NCr$12.465.349,00, conforme discriminação a seguir:
a) contenção:
4.07.11 | - Caixa de Amortização | |
3.2.7.0 | - Juros da Dívida Pública | |
3.2.7.1 | - Fundada Interna | |
5) | Y-28 Juros de Amortização de Obrigações do Reaparelhamento Econômico | |
1) | Lei número 1474, de 26 de novembro de 1951 e artigo 5º § 3º da Lei número 1628, de 20 de junho de 1952: | |
i) | Série 1960 (juros) ................................................................................ | 617.917,00 |
j) | - Série 1961 - Bonificação .................................................................. | 3.546.732,00 |
4.3.1.0 | - Amortização da Dívida Pública |
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4.3.1.1 | - Fundada Interna |
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4) | Y - 28- Juros e Amortização de Obrigações do Reaparelhamento Econômico |
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1) | Lei número 1.474, de 26 de novembro de 1951 e artigo 5º, § 3º da Lei número 1.628, de 20 de junho de 1952
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i) | - Série 1960 (amortização) ................................................................. | 17.917,00 |
j) | - Série 1961 - Fração em dinheiro ...................................................... | 1.752.085,00 |
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| 6.534.651,00 |
b) recolhimento
Juros e outras rendas creditadas e em disponibilidade no Banco Central do Brasil em 30 de agôsto de 1967.............................................................................. | 12.465.349,00 |
| 19.000.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão