Decreto nº 61.508, de 10 de outubro de 1967.

Abre ao Ministério do Interior - Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de NCr$2.545.000,00 (dois milhões quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.192, de 20 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o Crédito Especial de NCr$2.545.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil cruzeiros novos).

Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a realização das obras de abastecimento d’água da Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas com a receita proveniente da contenção de igual importância do crédito orçamentário, constante da Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966, consignado ao elemento de despesa 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras, na Unidade Orçamentária 4.03.03 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Antônio Faustino Pôrto Sobrinho