DECRETO Nº 61.509, DE 10 de OUTUBRO DE 1967.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder gratuitamente terras de propriedade da União Federal, localizadas no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição do Brasil e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 64 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinado com o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada o Ministério da Aeronáutica e ceder ao Departamento Autônomo de Estrada de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul, uma faixa de terrado Aeroporto de Santa Maria (RS), das estacas nº 3.871 + 14,20m a 3.950 + 40m, relativas ao projeto da estrada estadual RS/3, para construção da variante Cêrro Chato - Comobi, tudo de acôrdo com as plantas constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número M. Aer 50-01-4775-66.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior sòmente poderão ser utilizados para a construção da variante Cêrro Chato - Comobi da estrada RS/3.

Art. 3º Constarão obrigatòriamente do Têrmo de Cessão, como condições essenciais:

a) que o imóvel reverterá ao Patrimônio da União, sem qualquer indenização, caso seja utilizado para fins diversos daqueles que lhe são destinados;

b) a cessão poderá ser rescindida por qualquer das partes contratantes, assegurado à cessionária o direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, se a rescisão se fundar em interêsse da União;

c) o prazo para que se concretize a destinação prevista neste decreto.

Art. 4º Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do Estado do Rio Grande do Sul, será assinado o competente Têrmo de Cessão, do qual constarão as condições a que se refere o presente decreto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello