DECRETO Nº 61.511, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967.
Retifica o Decreto nº 61.110, de 28 de julho de 1967, publicado no Diário Oficial de 1º de agôsto seguinte, que trata da inclusão, em outros órgãos da administração pública federal, do pessoal do extinto Conselho Nacional de Economia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o art. 181 da mesma Constituição, e a letra d, do art. 1º, do Decreto-lei nº 295, de 28 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º A inclusão do Auxiliar de Portaria, GL.303, 7.A, Waldemar Bernardo, é considerada no Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devendo o mesmo ser excluído da relação dos servidores incluídos no Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º A referida inclusão vigora a partir de 1º de agôsto de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares