DECRETO Nº 61.515, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doações de imóveis, em Uberlândia - MG, destinados ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar as doações que faz a Imobiliária Tubal Vilela S.A. de duas áreas de terras com 39.750m2 e 2.520m2, constituídas, respectivamente, pelos lotes números 16.37, 38.40, 42 e 44 do loteamento denominado “Tubalina”, e pelos lotes números 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 31 do loteamento denominado “Jaraguá” no Município de Uberlândia - MG.

Art. 2º Os imóveis em apreço caracterizados nos Processos números 21.194-65 - GAB ME e 8.147-67-GAB ME, destinam-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Antônio Delfim N8etto