decreto 61.516, de 12 de outubro de 1967.

Declara de utilidade pública a “Cruzada Pró Infância”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. n.º 41.301, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Cruzada Pró Infância”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Hélio Antônio Scarabôtolo