decreto nº 61.518, de 12 de outubro de 1967.
Declara de utilidade pública o “Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 55.844, de 1963,
decreta:
Artigo único. É Declarado de Utilidade pública, no têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a costa e silva
Hélio Antônio Scarabôtolo