DECRETO Nº 61.520, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.
Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Seguradora das Américas S.A. relativa ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Seguradora das Américas S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 40.585, de 26 de dezembro de 1956, relativa ao aumento do capital social de NCr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos) conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares