DECRETO Nº 61.521, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.

Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, os imóveis de números 70 - 70/2º andar - 72 - 74 - 76 - 78 - 80 e 82, situados à Ladeira do Barroso, e 83 - 87 c/1 - 87 c/2 - 87 c/3 - 89 - 89-A - 93 e 95, localizados na Ladeira do Livramento, cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessários à instalação de estação terminal de micro-ondas do Rio de Janeiro, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 3.365, de 21.6.1941, alterado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a seguir relacionados:

I - imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 70, CL nº 6.663, Inscrição nº 323.060, de propriedade atribuída a Augusto Ferreira Arantes;

II - imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 70/2º andar, CL nº 6.663, Inscrição nº 151.132, de propriedade atribuída a Augusto Ferreira Arantes;

III - imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 72, CL nº 6.663, Inscrição nº 323.061, de propriedade atribuída a Augusto Ferreira Arantes;

IV - imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 74, CL nº 6.663, Inscrição nº 323.062, de propriedade atribuída a Augusto Ferreira Arantes;

V - imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 76, CL nº 6.663, Inscrição nº 149.581, de propriedade atribuída a Carlota Lázaro da Silva e Brasilista Ferreira dos Santos Valle;

VI - imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 78, CL nº 6.663, Inscrição nº 149.582, de propriedade atribuída a Paschoal Novello;

VII - imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 80, CL nº 6.663, Inscrição nº 149.583, de propriedade atribuída a João Soares Maciel Filho;

VIII - imóvel situado na Ladeira do Barroso nº 82, CL nº 6.663, Inscrição nº 149.556, de propriedade atribuída a Augusto Ferreira Arantes;

IX - imóvel situado na Ladeira do Livramento nº 83, CL nº 7.543, Inscrição nº 317.687, de propriedade atribuída a Eduardo Jara;

X - imóvel situado na Ladeira do Livramento nº 87 c/1, CL nº 7.543, Inscrição nº 140.021, de propriedade atribuída a Francisco Rubrino;

XI - imóvel situado na Ladeira do Livramento nº 87 c/2, CL nº 7.543, Inscrição nº 140.022, de propriedade atribuída a Francisco Rubrino;

XII imóvel situado na Ladeira do Livramento nº 87 c/3, CL número 140.023, Inscrição nº 7.543, de propriedade atribuída a Francisco Rubrino;

XIII - imóvel situado na Ladeira do Livramento nº 89, CL nº 7.543, Inscrição nº 140.020, de propriedade atribuída a Augusto Ferreira Arantes;

XIV - Imóvel situado na Ladeira do Livramento nº 89-A, CL nº 7.543, Inscrição nº 140.020, de propriedade atribuída a Augusto Ferreira Arantes;

XV - imóvel situado na Ladeira do Livramento nº 93, CL nº 7.543, Inscrição nº 140.016, de propriedade atribuída a Maria Monteiro;

XVI - imóvel situado na Ladeira do Livramento nº 95, CL nº 7.543, Inscrição nº 140.017, de propriedade atribuída a Rosa Monteiro Cristovam.

Art. 2º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, A promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação dos referidos imóveis.

Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Carlos F. de Simas