DECRETO Nº 61.524, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto nº 55.734, de 4 de fevereiro de 1965, com suas alterações, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, combinado com o art. 1º da Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O disposto nêste decreto não homologa situações, que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 14 de julho de 1965.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram de 14 de julho de 1965 a 31 de dezembro do mesmo ano.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no Diário Oficial de 13-10-67.