decreto Nº 61.529, de 13 de outubro de 1967.

Abre, ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$395.812,50 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e doze cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações orçamentarias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$395.812,50 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e, doze cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), a saber:

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.4

- Entidades Municipais

 

K.07

- Distrito Federal

 

1

- Prefeitura do Distrito Federal

 

 

a) Para atender a encargos, inclusive de pessoal da polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966

 

 

b) Polícia Militar

 

 

Pessoal Militar (Despesa Fixa) ...................................................................

276.375,00

 

Pessoal Militar (Despesa variável) .............................................................

114.187,50

 

Inativos Militares .........................................................................................

3.375,00

 

Pensionistas ...............................................................................................

1.875,00

 

395.812,50

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão