decreto Nº 61.529, de 13 de outubro de 1967.
Abre, ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$395.812,50 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e doze cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações orçamentarias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$395.812,50 (trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e, doze cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), a saber:
NCr$ | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.4 | - Entidades Municipais |
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K.07 | - Distrito Federal |
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1 | - Prefeitura do Distrito Federal |
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| a) Para atender a encargos, inclusive de pessoal da polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966 |
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| b) Polícia Militar |
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| Pessoal Militar (Despesa Fixa) ................................................................... | 276.375,00 |
| Pessoal Militar (Despesa variável) ............................................................. | 114.187,50 |
| Inativos Militares ......................................................................................... | 3.375,00 |
| Pensionistas ............................................................................................... | 1.875,00 |
| 395.812,50 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão