DECRETO Nº 61.530, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de NCr$287.817,50 (duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e onze cruzeiros novos e cinqüenta centavos) para refôrço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Superior do Trabalho o crédito suplementar de NCr$287.811,50 (duzentos e oitenta e sete mil e oitenta e sete mil, oitocentos e onze cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço da categoria econômica 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas.
Art. 2º A despesa decorrente ao presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Hélio Antonio Scarabôloto