DECRETO Nº 61.531, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA PRESIDÊNCIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), a saber:

3.0.0.0

-

Despesas Corrente

3.2.0.0

-

Transferências Correntes

3.2.9.0

-

Diversas Transferências Correntes

3.2.9.4

-

Entidades Municipais

K-07

-

Distrito Federal

1) - Prefeitura do Distrito Federal:

 

NCr$

a)

Para atender a encargos, inclusive de pessoal de Política do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966.

 

b)

Política Militar

 

 

Inativos Militares .........................................................................................

255.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia atribuída à categoria econômica 3.2.9.4 Federal - e para atender a encargos - K.07 - 1) Prefeitura do Distrito inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal - b) Política Militar - Pessoal Militar (Despesa Variável).

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão