DECRETO Nº 61.531, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA PRESIDÊNCIA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCr$255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.07.26 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais), a saber:
3.0.0.0 | - | Despesas Corrente |
3.2.0.0 | - | Transferências Correntes |
3.2.9.0 | - | Diversas Transferências Correntes |
3.2.9.4 | - | Entidades Municipais |
K-07 | - | Distrito Federal |
1) - Prefeitura do Distrito Federal:
| NCr$ | |
a) | Para atender a encargos, inclusive de pessoal de Política do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei nº 9, de 25-6-1966. |
|
b) | Política Militar |
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| Inativos Militares ......................................................................................... | 255.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia atribuída à categoria econômica 3.2.9.4 Federal - e para atender a encargos - K.07 - 1) Prefeitura do Distrito inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal - b) Política Militar - Pessoal Militar (Despesa Variável).
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão